Redução da conta de água de condomínios comerciais após o julgamento do Tema 414 do STJ
Redução da conta de água de condomínios comerciais após o julgamento do Tema 414 do STJ

Como é de conhecimento público, tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma discussão acerca da possibilidade de as concessionárias de água cobrarem dos condomínios comerciais um valor mínimo correspondente a 20m³ multiplicado pelo número de economias. Por outro lado, os condomínios defendem que a cobrança deveria ser feita com base no consumo efetivamente medido.


Essa questão foi objeto do Tema 414 do STJ, que anteriormente determinava que a cobrança deveria ser feita pelo valor do consumo real, ou seja, a quantidade efetivamente consumida.



Para exemplificar: um condomínio com 50 economias, cujo consumo mínimo é de 1000m³ (50 x 20m³), mas que efetivamente consome 300m³, estava pagando antes da revisão R$ 12.600,00 (300m³ x R$ 21,00 x 2, referente à água e esgoto).


Com a nova regra, a cobrança será feita da seguinte forma:


50 economias x 20m³ (mínimo) x R$ 21,00 (tarifa) x 2 (água e esgoto) = R$ 42.000,00


Ou seja, um aumento de mais de 200% no valor da conta de água, o que refletirá diretamente nas cotas condominiais.


A KLEIN ADVOGADOS encontrou uma solução para reduzir esse aumento pela metade, resultando, no exemplo acima, em uma cobrança de R$ 21.000,00. Além disso, podemos pleitear a restituição de valores pagos a maior nos últimos 10 anos.


Consulte nossos advogados especialistas para mais informações.


Outubro de 2024

Daniel Klein Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Scroll to Top